O advogado de defesa do arguido Paulo Carneiro, cabecilha do Gang do Minho, vai recorrer da sentença por achar que esta é injusta e inconstitucional. "O meu cliente apenas se dedicou, juntamente com os seus colegas, a fazer 'pressão cultural' na zona norte do país durante um mês", declarou. Referindo ainda, que pressão cultural "é o último grito das artes performativas". Segundo ele, esta forma de expressão cultural é algo que ainda não se tinha visto em Portugal, mas que já está largamente difundida em vários países da América do Sul, com especial incidência no Brasil. De seguida acrescentou que "a decisão do Tribunal é inconstitucional, basta ler o nº 1 do Artigo 74º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que diz 'Todos têm direito à educação e à cultura'". Mas não se ficou por aqui, "o meu cliente era cabecilha de um grupo chamado ‘gang do minho’, nome esse que promove o património cultural e a identidade regional do nosso país, que vai de encontro com o que defende o nº 1 e a alínea c) do nº 2 do Artigo 78.º da CRP", sustentou. Mais tarde, quando confrontado com o facto de que a alcunha do seu cliente, conhecido por "Polaco", não ser nada abonatória para a sua defesa, apenas referiu "agora, nos próximos dez dias, iremos avançar com um recurso da decisão tomada".